Prefeitura de SP começa a fiscalizar e multar empresas de patinetes elétricos a partir desta quarta


Entre as normas estão a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. Prefeitura poderá multar empresas de patinetes elétricos Aloisio Mauricio/Foto Arena/Estadão Conteúdo A partir desta quarta-feira (29), as empresas de aluguel de patinetes elétricos estarão sujeiras a fiscalização e multas em caso de descumprimento das novas normas da Prefeitura de São Paulo divulgadas no último dia 13. Entre as normas estão a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil. “As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB). De acordo com a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço. Regras para o uso de patinetes na cidade de São Paulo Wagner Magalhães/Arte G1 As empresas são obrigadas a: Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites; Recolher os equipamentos estacionados irregularmente; Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço; Manter os dados dos usuários confidencialmente; Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados; Informar à SMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema. Patinete elétrico: saiba como andar O que diz o Código de Trânsito De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os patinentes devem atender às regras para "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas). Diferentemente das regras da Prefeitura de São Paulo, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas. Também é obrigatório o patinete ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, no equipamento. De acordo com o órgão, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes. Veja o que diz o Código de Trânsito sobre patinetes Rodrigo Sanches/G1


Fonte: G1

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