Tuíze entra na Justiça para cobrar benefícios do período em que foi prefeito de Itu


Ex-prefeito pede o pagamento do décimo terceiro salário e das férias, incluindo o abono de um terço desse benefício. Processo ainda não foi finalizado. Ex-prefeito de Itu entra na Justiça contra a prefeitura da cidade O ex-prefeito de Itu (SP) Antônio Luiz Carvalho Gomes, o Tuíze, entrou na Justiça para cobrar do poder público o pagamento do décimo terceiro salário e das férias, incluindo o abono de um terço desse benefício, pelo período em que foi chefe do Executivo. O pedido foi protocolado no Fórum de Itu e se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu como correto equiparar os benefícios de agentes públicos eleitos com os de trabalhadores contratados pela CLT, na cidade gaúcha de Alecrim. A soma dos valores que o ex-prefeito de Itu cobra chega a aproximadamente R$ 180 mil. O dinheiro é retroativo ao período em que Tuíze foi prefeito da cidade, entre 2013 e 2016, reajustado de acordo com correção monetária e juros. Dos quatro anos da gestão, em três ele pede décimo terceiro e, por todo o período em que ficou à frente da prefeitura, pede os valores das férias mais o abono de um terço. A Justiça é que vai decidir o caso, que é polêmico até entre os especialistas. Para alguns, o entendimento do STF é o suficiente para que os políticos tenham direito automaticamente a décimo terceiro e férias acrescidas do benefício de um terço. Para outros, cada município precisa ter uma lei própria, aprovada na Câmara dos Vereadores. Itu não tem uma lei municipal regulamentando a situação. Na avaliação da professora de direito constitucional Rosangela de Angelis, o caso do ex-prefeito só poderia ir adiante se a legislação fosse criada e aprovada no município, porque o dinheiro sai dos cofres públicos. "A constituição federal é bem clara que para que se faça o pagamento ou ajustes relacionados a subsídios, tanto do prefeito, do vice, dos secretários e também da câmara de vereadores é necessário que tenha uma lei específica para isso", explica Rosângela de Angelis, especialista em Direito Constitucional. Para o advogado do ex-prefeito, Antônio Sérgio Baptista, o recebimento dos benefícios é garantido pela Constituição Federal. Sobre o pagamento, a opinião dele é outra. “A constituição garante a todos os trabalhadores alguns direitos que estão no artigo sétimo. São direitos fundamentais. Em alguns casos está sendo levantada uma questão da ausência de uma lei municipal e tenho argumentado que não precisa de lei municipal porque o artigo quinto fala exatamente isso, que é uma normal autoaplicável, ou seja, é feito imediato”, conta o advogado Sérgio Baptista. O processo ainda não foi finalizado. A Justiça pediu que a Prefeitura de Itu seja notificada sobre o processo e possa fazer a contestação. O prazo para esse recurso é de 30 dias depois do comunicado. Câmara de vereadores de Itu Reprodução/TV TEM Veja mais notícias da região no G1 Sorocaba e Jundiaí


Fonte: G1

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