TCE anula parte de decisão que condenava padre a devolver R$ 1,3 milhão por ter sido servidor fantasma


Determinação desta quarta-feira quer uma nova investigação na Assembleia Legislativa de Goiás para provar que o padre Luiz Augusto Ferreira recebeu sem frequentar o trabalho enquanto nomeado. Padre Luiz Augusto responde a processo após ser apontado como servidor fantasma na Alego Reprodução/TV Anhanguera Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás, desta quarta-feira (3), revogou parcialmente uma outra dada em 2017, que obrigava o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Ele foi apontado como funcionário-fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Com a revogação, o padre não precisa, por enquanto, devolver o dinheiro. No entanto, o conselheiro Edson Ferrari, determinou a abertura de uma nova investigação com base no que pediu a defesa de Luiz Augusto Ferreira da Silva. O G1 entrou em contato com um dos advogados do padre, às 19h29 desta quarta, que informou não cuidar deste processo, mas que tentaria localizar outro representante da defesa. A reportagem aguarda o retorno. Na decisão desta quarta, o TCE determinou a substituição da condenação por tomada de contas especial, que é um procedimento administrativo para apurar irregularidades e responsabilizações. A defesa do padre pediu ao TCE que fosse “reaberta a instrução processual, mediante a conversão do processo em tomada de contas especial, para apurar esses fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano”. “Lembrando que ao recorrente foi imputado débito relativo a 186 meses, simplesmente pela ausência do registro de frequência, de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a quem compete demonstrar e provar que o recorrente recebeu licitamente a sua remuneração”, pediu a defesa. Como a corte do TCE acatou esta parte do que solicitava a defesa, o relator determinou que a Alego “faça a instauração de procedimento administrativo para apurar, também, eventual responsabilidade dos servidores ou autoridades a quem caiba a verificação da frequência do representando (padre, então servidor)”. O TCE determina também que as informações sejam encaminhadas pela Alego no prazo de 180 dias. De acordo com a assessoria de imprensa da Alego, após a notificação, a “assessoria jurídica da Assembleia vai analisar o que está sendo questionado e tomar providências”. Decisão anterior Na decisão do dia 21 de junho de 2017, o padre tinha 15 dias para fazer a devolução dos R$ 1,3 milhão após ser comunicado. Conforme a decisão anterior, foi constatado que “pelo menos em 186 meses, o servidor em tela não desempenhou as atribuições de seu cargo, muito embora tenha sido remunerado para isso em todo o período”. O período inspecionado foi de 01/01/1995 a 28/02/2015, compreendendo 242 meses. O documento destacava que o padre teria recebido R$ 845.826,54 neste período. No entanto, o valor com correção monetária corresponde a R$ 1.303.406,86, que ele deve devolver ao estado. Além disso, foi determinada uma multa de cerca de R$ 33 mil ao ex-servidor. Servidor-fantasma Conhecido por arrastar multidões às suas missas, padre Luiz foi admitido em 1980 na Assembleia Legislativa. Porém, desde que foi ordenado como sacerdote, em 1955, deixou de cumprir suas funções no poder público, mas continuou recebendo o salário. Após a denúncia de que ele seria um servidor-fantasma da Casa, o pároco foi demitido. Após ser acusado, o padre disse na época, que usava o dinheiro recebido para ajudar outras pessoas. Na esfera cível, o padre responde pela acusação de receber sem trabalhar, por improbidade administrativa. Ele também é acusado na esfera criminal.


Fonte: G1

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