Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados do mensalão e da Lava Jato

Perdão presidencial é dado a presos que já cumpriram parte da pena. Em 2016, o então presidente Michel Temer estendeu o benefício para condenados por crimes de corrupção. Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados no mensalão e na Lava Jato Pessoas que foram condenadas pela Justiça por envolvimento no mensalão do PT e nos crimes investigados pela operação Lava Jato tiveram as penas perdoadas com base no indulto de 2017 do então presidente Michel Temer. Ele estendeu o benefício a condenados por corrupção. São quatro condenados do mensalão do PT, esquema de compra de votos de parlamentares para beneficiar o ex-presidente Lula, que receberam o perdão da pena. Os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, condenados pelo Supremo Tribunal Federal a 14 anos prisão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Eles já estavam em liberdade condicional. O ex-sócio de uma das agências de publicidade envolvidas no esquema, Ramon Hollerbach, condenado a 27 anos de prisão por corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato, e que cumpria pena em regime aberto. E Cristiano Paz, então sócio de Marcos Valério, o operador do mensalão, condenado a 23 anos de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Também em liberdade condicional. O indulto é um perdão dado a presos que já cumpriram parte da pena. Quem define os critérios para esse perdão é o Presidente da República. O indulto de Temer, assinado em dezembro de 2017, trouxe mudanças em relações a decretos anteriores. Reduziu de um quarto para um quinto o período de cumprimento da pena para condenados conseguirem o indulto e incluiu no benefício condenados por corrupção. O decreto gerou forte debate e, na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF contra o decreto, alegando que Temer não tinha poderes ilimitados. A ministra Carmen Lúcia, então presidente da Corte, atendeu ao pedido da procuradoria. E a liminar foi confirmada pelo relator do caso ministro Luís Roberto Barroso. O decreto ficou suspenso até maio de 2019, quando a maioria dos ministros do STF entendeu que o indulto é uma prerrogativa do presidente, cabe somente a ele decidir os critérios. Com base nessa decisão, o ministro Barroso acolheu pedido das defesas e determinou a extinção das penas de quatro condenados no mensalão. Barroso lembrou que foi voto vencido e que considerou que Temer "exorbitou de sua competência constitucional, incidindo o decreto em inconstitucionalidade por violação ao princípio da moralidade, ao princípio da separação dos poderes e ao desviar-se das finalidades do instituto do indulto". O indulto editado pelo ex-presidente Michel Temer também beneficiou um dos condenados na Lava Jato: o ex-senador Gim Argello, que foi do PTB e hoje está sem partido. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e estava preso desde 2016. A defesa de Gim entrou com pedido, a juíza Ana Carolina Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penas de Curitiba, verificou que ele se encaixava nas regras do indulto do ex-presidente e os ex-senador deixou a prisão há duas semanas. A Justiça no Paraná analisa outros oito pedidos de indulto de condenados na Lava Jato.


Fonte: G1

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