Homem morto no Conjunto Satélite havia sido preso por envolvimento em 136 assassinatos

 

Mauro Reis Coelho integrava um grupo de extermínio do Pará conhecido como “Liga da Justiça”, responsável pelos homicídios nas regiões Norte e Nordeste do país

Mauro Reis Coelho, o homem assassinado dentro de um carro ao lado da filha na manhã desta quinta-feira (8), no Conjunto Satélite, em Belém, já havia sido preso no Maranhão, em novembro de 2012. Mauro era acusado de integrar um grupo de extermínio do Pará conhecido como “Liga da Justiça”, responsável por pelo menos 136 assassinatos nas regiões Norte e Nordeste do país.

Conhecido como “Mauro Pulan”, o homem era considerado​​ pela polícia um “criminoso perigoso”. Ele foi preso por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-135. Ele foi autuado na Delegacia de Itapecuru Mirim (a 118 km de São Luís) e encaminhado para a capital maranhense, onde ficou custodiado na Penitenciária de Pedrinhas.

Na época da prisão, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão se manifestou e disse que, segundo investigações da PRF, havia “indícios fortíssimos” de que foram mais de 136 assassinatos pelo grupo. A polícia maranhense informou, na época, que não descartou a possibilidade de o número de homicídios ser muito maior.

Segundo a polícia, no momento da prisão, Pulan estava com um revólver pertencente à Secretaria de Segurança Pública do Rio Janeiro e uma carteira falsa de policial militar do Pará.

“Liga da Justiça”

Segundo a polícia, a “Liga da Justiça” era um dos grupos mais atuantes do crime no Pará, com ramificações em outros estados. Em 2008, por exemplo, o grupo de extermínio era formado por 21 integrantes – 12 deles ​haviam sido​ presos ​n​a Operação Navalha na Carne, da Polícia Civil do Pará. Policiais militares também foram investigados por participação no grupo.

Na época, o grupo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, pelos crimes cometidos. Além de assassinatos, o grupo também seria responsável por outros crimes como extorsão, latrocínio, associação para o tráfico, comércio ilegal de entorpecentes, comercio ilegal de armas, falsidade ideológica, exploração de jogos de azar, sequestro e formação de quadrilha.

Fonte: O Liberal

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