Justiça do PA proíbe Hélio Gueiros Neto, acusado de matar a esposa, de deixar o país
De acordo com a decisão, foi requisitada a entrega do passaporte dele, no prazo de 24 horas. Hélio Gueiros Neto é acusado de feminicídio pelo assassinato da esposa Renata Cardim Reprodução / TV Liberal A juíza Adriana Leite, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, proibiu Hélio Gueiros Neto de ausentar-se do Brasil. O réu é acusado de matar a então esposa, Renata Cardim, asfixiada e será condenado pelo Tribunal do Júri, por determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Ele deve responder por homicídio triplamente qualificado, incluindo crime de feminicídio. A reportagem tentou contato com a defesa dele, mas não teve retorno. De acordo com a decisão, publicada nesta sexta, foi requisitada a entrega do passaporte do investigado, no prazo de 24 horas, que deve ficar custodiado até ulterior deliberação. A juíza pediu ainda o apoio policial no cumprimento do mandado. Trecho da decisão, publicada no site do TJPA. Reprodução / Site do TJPA A juíza advertiu, ainda, sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva e aplicação de outras medidas, em caso de descumprimento da decisão. Entenda o caso O Ministério Público do Pará (MPPA) apresentou as alegações finais do caso que investiga a autoria da morte de Renata Cardim, no dia 14 de janeiro de 2019. De acordo com a denúncia, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, Hélio Neto asfixiou a vítima que estava deitada após ter sido sedada. “O crime ocorreu pelo fato do denunciado não suportar mais a esposa e encontrar-se insatisfeito com o seu modo de ser, situação que levou o acusado de forma fria, cruel, premeditada matá-la asfixiada, conforme restou evidente no relatório do Instituto Médico Legal e das conversas de whatsapp extraída do celular de Renata Cardim”, enfatizou o 4º promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado. O MPPA pediu a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual. Reviravolta Neto foi denunciado depois da exumação do cadáver da vítima. A morte dela foi considerada, inicialmente, natural, mas depois o laudo cadavérico revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta. Hélio Gueiros Neto nega ter matado a esposa. Ele já teve pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a defesa queria a suspensão da ação penal a que ele responde. O desembargador Mairton Marques Carneiro indeferiu a solicitação de habeas corpus com pedido de liminar a favor de Hélio Gueiros Neto. A defesa alegou que o cliente não teve resguardado o seu direito de resposta em depoimento. Em fevereiro de 2019, o desembargador Raimundo Holanda Reis indeferiu outro pedido de habeas corpus a favor de Neto. A defesa pedia nulidade do interrogatório realizado no dia 14 de dezembro de 2018, três dias antes do prazo final deliberado pela juíza titular Vânia Fortes Bitar. Na decisão, o desembargador entendeu que a defesa não indicou de que forma Neto foi prejudicado e também não conseguiu provar o modo que a renovação do interrogatório poderia beneficiá-lo.
Fonte: G1 Pará
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