MPAM instaura inquérito para desarticular ocupação irregular de via pública na Zona Norte de Manaus


Denúncia chegou ao Ministério Público em novembro de 2018. Segundo MPAM, ocupação teve início há cerca de dez anos Divulgação/MPAM O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística (63ªProurb), instaurou inquérito para promover a desocupação do trecho final da Rua Itanheiras – no bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus. Com tráfego de veículos prejudicado desde a construção da Avenida José Henrique Rodrigues, a via foi bloqueada pela construção irregular de imóveis. A denúncia chegou ao MPAM em novembro de 2018. No IC, o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães requisita ao Implurb que providencie a identificação dos proprietários das construções irregulares e providencie a desobstrução do logradouro público, encaminhando ao MP as informações sobre as medidas adotadas. Conforme registro no inquérito, a obstrução da Rua Itaúba teve início com a construção da Avenida José Henrique Rodrigues, há cerca de 10 anos, realizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). A obra criou um desnível acentuado entre as duas vias, que não foram interligadas, restando, no local, um barranco que impedia apenas o tráfego de veículos. Por ocasião dessas obras, os moradores chegaram a pedir providências da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), que enviou técnicos ao local, mas não fez a interligação das ruas. Com o passar dos anos, o barranco foi ocupado irregularmente, criando obstáculos também à circulação dos pedestres. Hoje, funcionam no local um salão de beleza, um bar e uma oficina, que utilizava a rua como pátio de serviços. A escada, instalada para garantir o acesso dos moradores da Rua Itaúba à Avenida José Henrique Rodrigues, está imprensada entre as construções, sob ameaça de ser derrubada por um dos ocupantes da via pública. “As vias, calçadas, passagem de pedestres devem estar livres de obstáculos que impeçam a circulação de veículos e pessoas. Quando isso não acontece por causa de construções irregulares, essas construções devem ser removidas para permitir o direito de ir e vir das pessoas. Simples assim”, declarou o titular da 63ª Prourb, Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.


Fonte: G1

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