TJAM elimina candidatos reprovados em fase de análise da vida pregressa em concurso para cartorário no AM

Ao todo, serão providas 51 serventias vagas em 41 municípios do Estado. A Comissão Organizadora do Concurso de Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça esteve reunida nesta sexta-feira (17) para realizar a análise das defesas apresentadas pelos candidatos do Concurso Público - Edital 001/2017 - destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado. Ao todo, serão providas 51 serventias vagas em 41 municípios do Estado, nas modalidades de ingresso por remoção e por provimento. Um dos requisitos para o exercício das funções cartorárias é a idoneidade moral, tendo em vista a fé pública necessária para a formalização de registros de natureza jurídica. Na ocasião, foram eliminados na fase de análise de documentação e da vida pregressa seis candidatos que apresentam pendências sobre protesto de títulos, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado no juízo cível ou criminal, penalidades sofridas no exercício de cargo público (ou em qualquer outra atividade profissional) e pendências sobre antecedentes criminais. Um dos candidatos não aprovados apresenta condenação em processo administrativo da Polícia Rodoviária Federal de improbidade administrativa, tendo sido punido com demissão pela Portaria n. 3.669, de 18 de dezembro de 2013 (publicação no Diário Oficial da União n. 246, de 19 de dezembro de 2013). O candidato chegou a apresentar recurso de revisão, que foi indeferido pelo Ministro da Justiça (publicação no DOU em 20 de julho de 2018). Certame O Concurso Público Edital 001/2017 é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Amazonas, em serventias vagas no Estado, regido pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legislação em vigor. Os candidatos não aprovados em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberão comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação. Serventias Vagas O Concurso Público é para o provimento de vagas em Comarcas localizadas nos seguintes municípios: Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Uatumã, Urucurituba, Careiro da Várzea, Manaquiri, Maraã, Presidente Figueiredo, Itapiranga, Coari, Atalaia do Norte, Boa Vista do Ramos, Anori, Nova Olinda do Norte, Santo Antonio do Içá, Alvarães, Fonte Boa, Codajás, Anamã, Apuí, Borba, Envira, Careiro, Pauini, Itamarati, Canutama, Japurá, Lábrea, Ipixuna, Carauari, Beruri, Benjamim Constant, São Gabriel da Cachoeira, Juruá, Barcelos, Iranduba, Novo Aripuanã, Amaturá, Uarini e Manaus.


Fonte: G1

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