Mais de 1.300 detentos vão receber o benefício da saída temporária de Dia das Mães no Pará
A saída teve início nesta sexta-feira (10), com retorno marcado para o próximo dia 14. Mais de 1.300 detentos dos mais de 20 mil custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) serão contemplados com o benefício da saída temporária concedido para o Dia das Mães. Do total de presos beneficiados, 861 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 481 são do interior do Estado. A saída teve início nesta sexta-feira (10), com retorno marcado para o próximo dia 14. Em 2018, 1.438 presos receberam o benefício no Dia das Mães. Do total, 95 não retornaram às unidades prisionais, o que representa uma taxa de evasão de 6%. A média anual de não-retorno é de 10%. Para a saída do Dia das Mães, os detentos beneficiados terão quatro dias de liberdade provisória. Caso não retorne no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão. A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça para presos que cumprem pena em regime semiaberto. “É previsto no artigo 122, da Lei de Execuções Penais (LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização para essa saída. Este interno vai ter a possibilidade de ter contato com a família ou fazer um curso profissionalizante”, explica a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Sousa. Ainda segundo a diretora, o juiz analisa cada caso individualmente e, se for o caso, determina alguma condição específica para a saída temporária, como, por exemplo, o monitoramento eletrônico ou a proibição do interno frequentar bares a noite. A partir de agora, a Direção de Execução Criminal e a Corregedoria da Susipe também analisam a certidão de cada apenado antes de liberá-lo. Isso serve para assegurar que o beneficiário não responde por Procedimento Disciplinar Penitenciário ou possui algum mandado de prisão. “A certidão carcerária agora passa por duas instâncias internas de análises de pesquisa. Se detectarmos que, em alguma certidão, o interno tenha mandado de prisão ou está respondendo por procedimento disciplinar, a saída é cancelada e o interno pode até regredir de regime”, conclui a diretora. Para o secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários de Estado, Jarbas Vasconcelos, medidas mais rígidas serão tomadas para as próximas saídas temporárias, já que algumas licenças são geradas automaticamente, quando o apenado muda de regime. “Pedimos ao Judiciário que reveja a concessão de licenças antecipadas e automáticas anuais quando o interno passa do regime fechado ao semiaberto. O interno tem que ser avaliado pela sua conduta disciplinar a cada momento. A forma antecipada de saída temporária, além de contrariar a Lei de Execução Penal, favorece a cooptação dos internos do semiaberto pelo crime organizado. Espero que esta seja a última saída sem critério do sistema penal”, garante o secretário.
Fonte: G1 Pará
Fonte: G1 Pará
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