Ministro suspende recomendação que colocou normas do CNJ acima de decisões judiciais
Recomendação afirmava que regra definida pelo conselho tem que ser seguida por todos os tribunais, exceto STF. Texto gerou críticas porque poderia enfraquecer decisões judiciais. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (27) a suspensão de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que coloca as normas administrativas do conselho acima de decisões judiciais de quaisquer tribunais, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF). Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Outro pedido igual havia sido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas o ministro considerou que o pleito já estava atendido. As entidades alegaram que o conselho estava se sobrepondo à função da justiça. Depois da recomendação, magistrados alegaram que a medida enfraquecia decisões judiciais. "Defiro a medida acauteladora para suspender os efeitos da Recomendação nº 38, de 19 de junho de 2019, do Corregedor Nacional da Justiça", determinou o ministro. Segundo Marco Aurélio, nada justifica o descumprimento de uma decisão judicial. Por isso, entendeu, o conselho não pode se sobrepor ao Judiciário. "Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial. (...) Ante o potencial cumprimento do ato coator, dotado de autoexecutoriedade, com grave risco para a autoridade de decisões judiciais, estão preenchidos os pressupostos autorizadores do acolhimento do pedido de liminar." A recomendação suspensa foi assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. O texto sugere que tribunais de todo o país "deem cumprimento aos atos normativos e às decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal". O CNJ é responsável por analisar questões administrativas dos tribunais e disciplinares contra magistrados. O texto foi editado depois que um juiz afastado pelo CNJ por irregularidades conseguiu, na Justiça, o direito de voltar ao cargo. Em nota oficial divulgada sobre a recomendação, Martins afirmou que cabe ao CNJ apreciar a "legalidade de atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário" e que somente o Supremo poderia derrubar uma norma do Conselho. "Ocorre que tem se verificado casos em que decisões do CNJ têm sido desconstituídas, até mesmo em liminar, por juízes de primeiro grau, gerando insegurança jurídica e fragilizando a possibilidade de controle efetivo do Judiciário, missão outorgada ao CNJ pela Emenda Constitucional 45/2004", afirmou o corregedor. Segundo ele, "as recomendações editadas pela Corregedoria, portanto, longe de configurar qualquer risco de subversão ao sistema de justiça ou tentativa de instauração de 'poder paralelo', buscam garantir maior harmonia e eficácia no funcionamento de todo Poder Judiciário".
Fonte: G1
Fonte: G1
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