Lei que proíbe apresentação de artistas de rua em Jundiaí é julgada inconstitucional
De acordo com a lei, a pessoa flagrada em apresentação ou atividades como venda de artesanato poderia ser conduzida coercitivamente para o distrito policial. Lei que proíbe apresentação de artistas de rua em Jundiaí é julgada inconstitucional Reprodução/TV TEM O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei que condicionava apresentações artísticas e culturais em espaços públicos e as proibia nas ruas de Jundiaí (SP). A ação direta de inconstitucionalidade é do Procurador Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio. A Defensoria Pública acompanha a questão dos artistas de rua desde a promulgação da lei. Em outubro de 2018, foi proposto um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestava um artigo, com o objetivo de acabar com os constrangimentos a que mais de 30 artistas de rua vinham sendo submetidos com base na lei municipal. Justiça libera apresentações de artistas de rua em Jundiaí De acordo com a lei, agora considerada inconstitucional, a pessoa flagrada em apresentação ou atividades como venda de artesanato poderia ser conduzida coercitivamente para o distrito policial mais próximo da ocorrência para ser identificada. "A Constituição Federal é clara ao afirmar que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, devendo ser permitida por essa razão a confecção e exposição de peças e objetos artísticos em via pública", afirma o defensor público Elthon Siecola Kersul. Veja mais notícias da região no G1 Sorocaba e Jundiaí
Fonte: G1
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