TRF4 suspende processo administrativo contra reitor, vice-reitora e professor da UFSC


Desembargador entende que Conselho Universitário não desobedeceu regras e, portanto, não há motivo para PAD. Prédio da reitoria da UFSC no campus de Florianópolis Divulgação/UFSC O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender os efeitos da portaria nº 1.351/2019, que formou a comissão necessária para abrir o processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar o reitor, a vice-reitora e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na prática, a determinação judicial impede a continuação do PAD até que haja nova análise do caso por parte do tribunal. A decisão é de quinta-feira (11). O G1 aguarda posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a determinação. A portaria que formou a comissão é de abril deste ano. O PAD é da Controladoria-Geral da União (CGU). O assunto do processo administrativo está relacionado à manutenção no cargo do corregedor-geral da UFSC, Ronaldo David Viana Barbosa. Ele chegou a ser afastado pela universidade após decisão da própria CGU, no início de abril, mas retornou no mesmo mês por determinação da Justiça Federal. Decisão Na decisão, o desembargador Rogerio Favreto escreve que não houve infração de regras por parte do Conselho Universitário da UFSC na escolha de Ronaldo Barbosa para o cargo de corregedor-geral da instituição. Isso porque, na época em que essa opção foi feita, não era necessária aprovação da CGU. A Controladoria-Geral da União foi contra a nomeação de Barbosa porque ele era investigado em um PAD. O desembargador considerou que a CGU errou em abrir o processo administrativo, já que não houve infração do Conselho Universitário. Escolha de Barbosa Ronaldo David Viana Barbosa e outro servidor foram indicados pelo reitor para atuarem na Corregedoria-Geral da UFSC depois que o corregedor-geral anterior, Rodolfo Hickel do Prado, foi afastado da universidade em novembro de 2017 por licença médica. Depois, Prado pediu férias de 30 dias. Como a Corregedoria-Geral ficaria sem corregedores, os nomes foram sugeridos pelo reitor e aprovados pelo Conselho Universitário em janeiro de 2018. Por um decreto, os indicados para corregedores do órgãos federais precisam ser analisados pela Corregedoria-Geral da União. Em nota, a controladoria diz que o nome de Barbosa foi enviado à Corregedoria-Geral da União que, após análise, informou o reitor de que o "servidor não preenchia os requisitos necessários para o cargo", já que era investigado em um PAD. Segundo a nota da controladoria, a Corregedoria-Geral da União advertiu o reitor sobre possíveis prejuízos da manutenção de Barbosa, já que os atos dele como corregedor poderiam ser considerados nulos por falta de autorização legal para o exercício do cargo. Os mandatos dos dois servidores indicados para corregedores seriam até 8 de maio de 2018. Naquele mês, em nova reunião, o Conselho Universitário decidiu manter os dois corregedores nas funções. Veja mais notícias do estado no G1 SC


Fonte: G1

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