Prefeitura diz que vai autuar empresa se cobrança de estacionamento não for suspensa


Município está cumprindo recomendação do Tribunal de Contas até que o contrato de concessão seja julgado definitivamente. Rotativo voltou a funcionar no início de maio. Estacionamento rotativo voltou a funcionar no começo de maio Reprodução/TV Anhanguera A polêmica do estacionamento rotativo de Palmas ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira (24) após a Prefeitura de Palmas afirmar que vai autuar a empresa Palmas Estacionamento/Infosolo se a cobrança pelas vagas não for suspensa. A medida foi anunciada porque o município notificou a prestadora de serviço para suspender o serviço, pela terceira vez, mas a recomendação não foi cumprida. "Em caso de persistência por parte da Empresa, a Prefeitura estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99." A lei citada pelo município diz respeito à prerrogativa do poder público anular seus próprios atos, quando houver ilegalidade ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. A empresa Palmas Estacionamento, responsável pela cobrança, fez pedido para que a prefeitura reconsidere o caso e disse que continuará executando os serviços "em respeito a boa fé contratual". [Veja a nota na íntegra abaixo] A polêmica sobre o estacionamento rotativo de Palmas se arrasta desde 2014. A concessão foi julgada ilegal pelo TCE, mas a prefeitura e a empresa recorreram e aguardam um julgamento definitivo. O serviço foi suspenso diversas vezes, até que em fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça permitiu que a empresa voltasse a cobrar pelas vagas. O serviço voltou funcionar no dia 6 de maio sem tempo de tolerância. O serviço sempre dividiu opiniões. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, essa é a terceira vez que a empresa é notificada extrajudicialmente para suspender os serviços até que o Tribunal de Contas julgue o contrato de forma definitiva. O próprio município abriu uma sindicância para apurar o descumprimento de contrato. Nesta quinta-feira (23), a empresa afirmou que retomou as operações porque obteve uma liminar da Justiça que lhe concede este direito. Além disso, afirma que como o contrato está vigente e precisa continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual. Confira a nota completa da Prefeitura de Palmas: A Prefeitura de Palmas, informa que aos dias 23/05/2019 procedeu com o acolhimento a Notificação Recomendatória nº 03/2019 emitida em 22 de maio de 2019 pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o que resultou em uma nova notificação a empresa Palmas Estacionamento para suspensão imediata das atividades. Em caso de persistência por parte da Empresa, a Prefeitura estará autuando via Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o apoio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, no que couber, tendo como base o princípio da autotutela, prevista no art. 53 da Lei 9.784/99. Incumbe esclarecer que a Prefeitura não se encontra omissa aos atos de sua competência, nem descumpre quaisquer decisão no âmbito judicial, uma vez que estão sendo adotados todos os procedimentos administrativos legais para a devida instrução processual por tratar-se de uma Concessão. Por fim, a Prefeitura de Palmas ainda aguarda o julgamento do Pedido de Reconsideração juntado nos autos do processo nº 6167/2016 que tramita na Corte de Contas. Veja a nota da empresa na íntegra: Tramita na Corte de Contas um pedido de reconsideração (recurso) postulado pelo Município. O recurso, neste momento, está no corpo especial de auditores (conselheiros substitutos) aguardando parecer. O processo referente ao pedido de reconsideração está disponível para consulta pública no e-Contas (número 11686/2017). O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto tramita no Tribunal de Contas, a decisão anterior que considerou ilegal o contrato, fica suspensa. Como o contrato está vigente, a empresa necessita continuar com a execução dos serviços sob pena de inexecução contratual. A decisão contrária para suspender a execução dos serviços deferida pelo TCE/TO foi suspensa por medida liminar em Mandado de Segurança pelo TJTO. A nota oficial enviada pela imprensa pelo próprio TCE/TO deixa claro que atualmente não existe qualquer óbice para continuidade dos serviços. Não há necessidade de nova autorização para execução das atividades, tendo em vista que o contrato de concessão está em plena vigência, sendo uma obrigação contratual da empresa a execução dos serviços. A notificação assinada pela Secretaria de Mobilidade não leva em consideração nenhum dos fatos e acontecimentos jurídicos citados. Assim, para que não haja nenhuma nulidade no procedimento administrativo, a Palmas solicitou novas informações a Secretaria, aduzindo ainda um pedido de reconsideração. Como a empresa ainda não obteve qualquer resposta da Secretaria de Mobilidade, continuará a executar os serviços em respeito a boa fé contratual. O pleito administrativo refere-se a necessidade de continuidade do serviço e de esclarecimentos adicionais para cumprimento de suas reais obrigações, diante dos acontecimentos citados. Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.


Fonte: G1

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