Ministro Sergio Moro contesta teor da reportagem de revista

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, diz não reconhecer autenticidade das mensagens e que há uma ‘tentativa de invalidar condenações por corrupção’. Ministro Sergio Moro contesta teor da reportagem de revista O ministro Sergio Moro divulgou nota contestando o teor da reportagem da revista Veja. Em nota, o ministro da Justiça, Sergio Moro, reafirmou que não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. O ministro lamentou que a revista Veja tenha se recusado a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que considerou impróprio. 1 - Sobre a acusação de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual Moro teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bumlai, Moro afirmou que, como houve pedido de revogação no final do mês de dezembro e o recesso judiciário se inicia em 19 de dezembro, a manifestação do Ministério Público era necessária para decidir o pedido da defesa. Assim, segundo a nota, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Moro afirma também que concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao Ministério Público Federal. 2 - Sobre a acusação de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de prova em denúncia do Ministério Público Federal contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa, Moro diz que não tem como confirmar ou responder pelo conteúdo destas supostas mensagens. A nota diz ainda que, se Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos, saberia que o depósito de US$ 80 mil, de 7 de novembro de 2011, incluído no aditamento da denúncia, não foi reconhecido como crime na sentença, sendo ambos absolvidos deste fato. Segundo a nota, a absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, o que indicaria o caráter fraudulento da suposta mensagem. 3 - Sobre a acusação de que Moro quando juiz teria escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas ao Supremo Tribunal Federal relacionados a Flávio David Barra, a nota cita que, quando prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, Moro não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Segundo a nota, a reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Moro afirma que não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou que ele tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Assim, segue a nota, é evidente que o referido elemento probatório só teria sido disponibilizado posteriormente e que jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro. 4 - Sobre a acusação de que Moro obstaculizou acordo de colaboração do Ministério Público Federal com o ex-deputado Eduardo Cunha, a nota afirma que a eventual colaboração de Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade dele. O ministro afirma que sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Mas que repudia com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Repudia também a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, segundo ele, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Moro conclui afirmando que a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.


Fonte: G1

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