Um ano após condenação por matança de cães, Justiça determina prisão de ex-prefeito do Marajó e sete pessoas
Ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, foi condenado a 20 anos de prisão por crimes de responsabilidade e maus tratos a animais. Cães Caçados Prefeito Santa Cruz do Arari Pará Reprodução/TV Liberal A Justiça do Pará determinou na quinta-feira (11) o cumprimento do mandado de prisão contra o ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, e de outras sete pessoas, condenadas pela matança de cães no município do Marajó, em 2013. Pamplona foi condenado a 20 anos de prisão e ao pagamento de R$ 1, 7 milhão. A decisão se deu após apreciação de recurso sobre a decisão da sentença. Em maio de 2013, quando era prefeito de Santa Cruz, Marcelo foi denunciado por ter oferecido recompensa a moradores do município que capturassem cães pela cidade. Os animais eram colocados em embarcações e lançados em um rio para que morressem afogados ou eram deixados em uma comunidade sem condições de sobreviver. Os crimes, que tiveram repercussão mundial, ficaram conhecidos como “canicídio”. Cerca de 400 cães foram mortos. O ex-prefeito também foi condenado por tentativa de obstruir as investigações, agressão e intimidação de testemunhas. Os embargos da sentença foram rejeitados pela Justiça, porém, o relator do recurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo, e reduziu, de 20 anos para 18 anos, a pena de reclusão aplicada por Crimes de Responsabilidade e reduziu o pagamento de 600 dias/multa para 480 dias/multa, sendo que cada dia/multa corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. O ex-prefeito também recebeu pena de detenção de 1 ano e 8 meses por crimes de maus-tratos. Sentença mantida No recurso de apelação, que foi julgado pela 3ª Turma de Direito Penal em fevereiro deste ano, além da pena aplicada a Marcelo, haviam sido mantidas também as condenações de sete pessoas que participaram do crime. O recurso foi negado em fevereiro, considerando que o relator desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, de suposta existência de nulidades processuais, inexistência de provas e de violação ao princípio da individualização da alegada culpa. Conforme o relator, a decisão do magistrado está fundamentada com base em diversas provas juntadas no processo, tanto testemunhais, quanto periciais, além de fotos e vídeos comprovando o envolvimento dos acusados na matança de cães no município. O desembargador Leonam Cruz Júnior destacou ainda que as provas “comprovam a ocorrência dos maus tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do prefeito municipal e que o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores eram mobilizados para a captura. Ficou comprovado também que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”. “Sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”, afirmou odesembargador. Prefeitura mobilizou moradores e servidores para captura e matança de cães. Reprodução/ Aragonei Bandeira Veja as penas e multas aplicadas aos demais envolvidos na matança dos cachorros - Luiz Carlos Beltrão Pamplona: condenado a 2 anos, 4 meses e 6 dias de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão. Irmão do ex-prefeito municipal, ele era secretário de Transporte de Santa Cruz do Arari à época do ocorrido e admitiu a participação nos fatos. - Odileno Barbosa de Souza: funcionário da Prefeitura, ele confirmou que transportou 80 cães que sofreram maus-tratos na embarcação pertencente à Prefeitura. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil. - Waldir dos Santos Sacramento: também funcionário da Prefeitura, era responsável por anotar a quantidade de cachorros capturados. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de prisão e a pagamento de multa de R$ 1,2 mil. - Alex Pereira da Costa: dono de uma embarcação que transportou cães à comunidade do Francês, foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil. - José Adriano dos Santos Trindade: conhecido como Bidê, ele era um dos responsáveis pela captura dos animais. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil. - Josenildo dos Santos Trindade: também conhecido como Nicão, irmão de Bidê, era um dos responsáveis pela captura dos animais. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil. A sentença ainda determina que os condenados percam a função pública que, eventualmente, estejam ocupando, em qualquer esfera da administração pública, ou a qualquer título, eleito ou concursado, tendo em vista que os crimes praticados foram no exercício de função pública e no interior da administração pública, inclusive com o uso de bens públicos.
Fonte: G1 Pará
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